DOCUMENTO COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA FAC ESPETÁCULOS - AVALIAÇÃO - FEV 2022

 O Colegiado Setorial de Música debruçou-se sobre os editais estaduais, estabelecendo alguns tópicos de sugestões, incluindo a revisão dos critérios de avaliação e pontuação


Ofício 001/2022 de 02/02/2022

https://drive.google.com/file/d/1CyPGZZsTIhjmbwtbPsqAftFCYAjAo-Lk/view?usp=share_link



Ofício XXX/2021

Colegiado Setorial de Música do Rio Grande do Sul




À Exma Sra Beatriz Araújo,

Secretária de Estado da Cultura

Ao Sr. Rafael Balle,

Diretor de Fomento da Sedac

Demais gestores




Ao cumprimentar-lhes, desejando sempre um excelente trabalho frente à pasta da cultura e manifestando a satisfação da comunidade musical com a retomada qualificada da pasta de forma intensa e inovadora, o Colegiado Setorial de Música vem se manifestar sobre o Edital FAC/Espetáculos fazendo as seguintes recomendações:


  1. Ao analisar editais anteriores, consideramos importante tocar num assunto complexo, mas central em nossa atividade: os critérios de seleção dos projetos culturais, em especial sua planilha de avaliação e indicadores.

  2. Os critérios de avaliação são essenciais num instrumento público, pois configuram discursos e valores, delineando o campo de produção cultural. Desta forma, também são essenciais ao configurar a atividade cultural e possibilitar a devida apreciação dos projetos de acordo com parâmetros e dados que estejam disponíveis e possam ser efetivamente fornecidos pelos proponentes, de maneira a evitar excesso de interpretação e subjetividade na avaliação de um campo que, por si só, já é múltiplo e complexo.  

  3.  Algumas das informações solicitadas em formulários culturais muitas vezes não se apresentam a priori, pois a metodologia para abordar cadeias produtivas, por exemplo,  é feita a partir da análise das prestações de contas, dentre outras medições posteriores à realização das ações culturais. Neste sentido, é impossível inferir "desenvolvimento econômico" de um projeto de forma antecipada - durante sua proposição, assim como o desenvolvimento econômico não se dá de forma isolada, uma vez que o impacto econômico tende a se dar pela conjunção de fatores e projetos analisados de forma ampla.

  4. Além disso, questões centrais em produção cultural, tais como currículos e trajetórias, estavam fora das planilhas anteriores. Assim, indicamos abaixo formas de resolver esta questão com objetividade e facilidade aos proponentes.

  5. Sendo assim, indicamos em anexo uma nova planilha para as artes do espetáculo. Esta tabela é detalhada e oferece indicadores específicos com margens de pontuação a serem seguidas pelos avaliadores. Desde já, colocamo-nos à disposição para realização de rodas de conversa ou capacitação com os avaliadores, de maneira a oferecer o máximo apoio do Colegiado de Música na implementação de ações que primam pelos princípios de administração pública de transparência, impessoalidade, entre outros.

Cabe, sobretudo, indicar que a composição da planilha de avaliação, a seguir, foi realizada de forma detalhada, coletiva e exaustiva pelo Colegiado de Música, que conta com profissionais de todas as regiões e das mais variadas matizes culturais deste segmento, incluindo agentes educacionais, gestores e artistas atuantes em esferas públicas, privadas e terceiro setor. Este grupo propõe o entendimento de que "critérios de avaliação" e "critérios de seleção" não se constituem numa mesma categoria conceitual. Eis a importância, portanto, de separar  "avaliação" de "ações afirmativas", por considerar que a avaliação de um projeto é individual e intrínseca ao seu conjunto de ações que compõem uma totalidade, enquanto a adoção de ações afirmativas e outros critérios de distribuição visa complementar e ordenar o processo de seleção de forma a garantir aos sujeitos de direito a plena realização de políticas públicas.

Desta forma, em complementação à planilha de avaliação e seus indicadores, o Colegiado Setorial de Música reforça que a seleção deve levar em conta as notas das avaliações, divididas por Regiões Funcionais e aplicando as Ações Afirmativas em cada uma delas, de maneira regionalizada e sem redimensionamento. Sugere-se, portanto, para fins de identificação dos sujeitos de direito, a aplicação de 30% de Cotas Afirmativas em cada Região Funcional, considerando-se como sujeitos de direito destas cotas os/as Proponentes (Dirigentes) e Principais Realizadores/as (Produtores, Diretores, Artistas Principais) que se enquadrem enquanto a) Pessoas com Deficiência (PCD), b) Identidade de Gênero Trans (Travestis e Transexuais, envolvendo travestis, mulheres e homens transexuais e transmasculines), c) Cotas Raciais (pretos, pardos, indígenas e quilombolas). Como fundamentação para a Cota Trans, mencionamos o Ofício 033/2012 do GT de Cultura do Conselho de Cidadania LGBT de Pelotas, que indica que a destinação das

vagas do edital que se refere à cotas para a comunidade LGBTI+ sejam direcionadas de acordo com a identidade de gênero, ou seja, representantes da letra T, que segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais, são pessoas travestis, mulheres e homens transexuais e transmasculines (CCLGBT/Pelotas, Ofício 033/2021).


Cabe salientar, ainda, a necessidade de criação de uma Comissão para Acompanhamento das Reservas de Vagas, ou Comissão de Heteroidentificação, para garantir que as pessoas contempladas estejam realmente de acordo com a autodeclaração, evitando possíveis fraudes.

O Colegiado de Música, por fim, não recomenda a subdivisão dos recursos por segmentos artístico-culturais, dada a inexistência de dados e indicadores que amparem o simples rateio proporcional entre segmentos artísticos em partes iguais. Entende-se que a distribuição dos recursos deve se dar de forma regionalizada e de acordo com os critérios de seleção dos projetos, pontuados de acordo com a planilha de avaliação e atendidas as ações afirmativas através da reserva de vagas por cotas indicadas acima. 


 RECOMENDAÇÃO

COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA 

EDITAL FAC ESPETÁCULO/2021





1) Apresentação com nitidez textual, redação e compreensibilidade -  até 20 pontos

2) Adequação orçamentária da planilha - 10 pontos

3) Metodologia, exequibilidade, etapas e prazo de execução - 10 pontos

4) Qualidade Técnica e Reconhecimento do Trabalho do Proponente e Principais Realizadores: (até 20 pontos)

5) Relevância e Justificativa (até 20 pontos)

6) Identificação de abrangência, público alvo, expectativa de público e sua adequação a espaços e plataformas (10 pontos).

7) Democratização de Acesso, Acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD), e Sustentabilidade 10 pontos.


Apresentação do Projeto (20 pontos): Adequação do projeto ao objeto do Edital, nitidez das informações apresentadas, coerência das propostas. Três Questões.


1) Apresentação com nitidez textual, redação e compreensibilidade -  até 20 pontos


Indicadores

- O projeto é compreensível e apresenta-se com coerência, consistência e nitidez (até 20 pontos)


- O projeto é compreensível, mas não apresenta informações suficientes para sua avaliar sua coerência, consistência ou nitidez (até 10 pontos)


- O projeto não é compreensível, nem apresenta informações suficientes para avaliar sua coerência, consistência ou nitidez. (0 ponto)


2) Adequação orçamentária da planilha - 10 pontos


Indicadores

- A planilha apresenta adequação proporcional ao projeto, coerência com a área e contempla diferentes itens, com remuneração digna de profissionais e fornecedores (até 10 pontos)


- A planilha apresenta adequação proporcional  ao projeto, coerência com a área e remuneração digna, mas contempla poucos itens, profissionais e fornecedores (até 7 pontos)


- A planilha apresenta adequação proporcional ao projeto, coerência com a área ou segmento pretendido, mas não prevê o suficiente pagamento de todos itens, profissionais e fornecedores (até 5 pontos)


- A planilha apresenta adequação proporcional ao projeto, mas carece de consistência com a área ou segmento pretendido, com remunerações insuficientes (até 3 pontos)


- A planilha não apresenta adequação proporcional ao projeto (0 ponto)



3) Metodologia, exequibilidade, etapas e prazo de execução - 10 pontos


Indicadores

- A metodologia apresenta planejamento de execução compatível com o projeto, com consistência entre suas etapas, metas e prazo de execução (até 10 pontos)


- A metodologia apresenta planejamento de execução compatível com o projeto, mas apresenta imprecisão na relação entre as etapas, metas e prazo de execução (até 5 pontos)


-  A metodologia é compatível com o projeto, mas não apresenta bom planejamento de execução (até 2 pontos)


- A metodologia não apresenta adequação ao projeto (0 ponto)


4) Qualidade Técnica e Reconhecimento do Trabalho do Proponente e Principais Realizadores: (até 20 pontos)


Indicadores


- Proponentes e principais realizadores/as apresentam seus currículos com trajetória comprovada, demonstrando qualidade técnica e reconhecimento de excelência de suas realizações artísticas (até 20 pontos)


- Proponentes e principais realizadores/as apresentam seus currículos com trajetória comprovada, demonstrando qualidade técnica, mas sem comprovar reconhecimento de excelência de suas realizações artísticas (até 15 pontos)


- Proponentes e principais realizadores/as apresentam seus currículos com trajetória comprovada, mas não fornecem informações que permitam avaliar a qualidade técnica  e o reconhecimento de suas realizações artísticas (até 10 pontos)


- Proponentes e principais realizadores/as não apresentam seus currículos com trajetória comprovada nem documentam de forma suficiente sua qualidade técnica e o reconhecimento de suas realizações artísticas (0 ponto)










5) Relevância e Justificativa (até 20 pontos)


Justificativa das razões para realização do projeto em termos de concepção, impacto, relevância cultural, resultados esperados, desdobramentos, legados e o atendimento às políticas culturais expressas na legislação (Sistemas e Planos de cultura). 


Indicadores

- A justificativa do projeto permite identificar sua concepção, impacto, relevância cultural, resultados esperados, desdobramentos, legados e seu caráter de prioridade ao atender às políticas culturais (até 20 pontos).


- A justificativa do projeto permite identificar sua concepção, impacto, relevância cultural, resultados esperados, desdobramentos e legados, mas não contextualiza o atendimento às políticas culturais (até 15 pontos).


- A justificativa do projeto permite identificar sua concepção, impacto e relevância cultural, mas não detalha resultados esperados, desdobramentos, legados e ao atendimento às políticas culturais (até 10 pontos).


- A justificativa do projeto não permite identificar sua concepção, impacto, nem sua relevância cultural e outros elementos que atendam às políticas culturais (até 20 pontos).



6) Identificação de abrangência, público alvo, expectativa de público e sua adequação a espaços e plataformas (10 pontos).


Indicadores

- O projeto fornece informações sobre o público alvo, indicando a expectativa de público em seus espetáculos/shows/apresentações/concertos (até 10 pontos)


- O projeto fornece informações sobre público alvo, mas não indica a expectativa de público em seus espetáculos/shows/apresentações/concertos (até 05 pontos)


- O projeto não fornece informações sobre público alvo, nem indicam a expectativa de público em seus espetáculos/shows/apresentações/concertos (0 ponto)


7) Democratização de Acesso, Acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD), e Sustentabilidade 10 pontos.


Indicadores

- O projeto prevê ações suficientes e adequadas para a democratização de acesso, sustentabilidade ambiental e acessibilidade para pessoas com deficiência (até 10 pontos)


- O projeto prevê ações suficientes e adequadas para a democratização de acesso e sustentabilidade ambiental, mas não atende pessoas com deficiência (até 07 pontos)


- O projeto prevê ações suficientes e adequadas para a democratização de acesso e acessibilidade para pessoas com deficiência, mas não indica ações de sustentabilidade (até 07 pontos)


- O projeto prevê ações suficientes e adequadas para a acessibilidade para pessoas com deficiência e ações de sustentabilidade, mas não indica formas de democratização de acesso (até 07 pontos)


- O projeto não prevê ações suficientes e adequadas para a democratização de acesso, sustentabilidade ambiental e acessibilidade para pessoas com deficiência (0 ponto)




Atenciosamente


Diretiva do Colegiado Setorial de Música







Adriana Sperandir Leandro Maia Juliana Sehn

Coordenadora       Vice-Coordenador       Secretária Executiva


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