PLANO SETORIAL DE MÚSICA RS - Aprovado em 07/10/2022
PLANO SETORIAL DE MÚSICA
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COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA DO RS
RIO GRANDE DO SUL, SETEMBRO DE 2022
ESTRATÉGIAS, METAS E AÇÕES
DIRETRIZ I - ESTADO:
Fortalecer a função do Estado na institucionalização das políticas culturais. Intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural. Consolidar a execução de políticas públicas para a cultura.
1) Desenvolver e implementar um Sistema Estadual de Música articulado com Colegiado Setorial de Música e demais instituições do setor
2) Criar e implementar Fundo específico para o Setor Musical na forma da lei
3) Qualificar a gestão musical no RS, assegurando sua execução pela Secretaria Estadual da Cultura (Sedac) de forma eficiente, responsável e transparente.
3.1) Contratar funcionários de carreira para a Sedac, por meio de concurso público, com especial atenção ao setor de fomento, responsável pela gestão, apoio, supervisão, articulação e divulgação de editais e projetos musicais desde sua formulação até prestações de contas, assim como ao setor técnico de manutenção de equipamentos musicais estaduais e gestão de acervos, tais como arquivos, bibliotecas, discotecas, auditórios, teatros, estúdios, museus e salas de espetáculo.
4) Fortalecer a UERGS das artes, oferecendo ensino gratuito e qualificado nas 4 áreas básicas das artes (Artes Visuais, Dança, Música e Teatro) com o objetivo de formar profissionais das artes e da cultura priorizando a descentralização e a ampliação do acesso ao Ensino Superior em Artes às outras regiões do Estado.
5) Promover a visibilidade do campo da produção musical gaúcha, seus agentes, instituições e bens musicais no âmbito regional, estadual, nacional e internacional através da produção de conteúdo integrado, acessível e traduzido para outras línguas.
6) Fortalecer e ampliar o alcance da TVE e da FM Cultura para todos os municípios de todas as 9 Regiões Funcionais do Estado, incluindo a produção de conteúdo midiático para mídias digitais e internet.
6.1) Descentralizar a TVE e a FM Cultura, criando polos de produção musical e transmissão em todo o Estado, produzindo canais digitais regionais, integrando redes de emissoras governamentais, públicas, educativas e comunitárias do Estado.
7) Criar, em parceria com a PROCERGS um portal de divulgação e um banco de informações do Setor Musical do RS, promovendo perfis de artistas, profissionais da música, agenda de programação e outras informações afins.
8) Promover chamadas públicas em parceria com outras Secretarias Estaduais voltadas à divulgação do turismo musical em diversas plataformas, articulando Central de Eventos Online, Agência Criativa e Assessoria de Comunicação do Governo do Estado, de maneira a valorizar agentes, obras e manifestações musicais locais.
8.1) Proporcionar a divulgação dos agentes musicais através de campanhas de turismo musical em espaços públicos, privados e em espaços alternativos, tais como praças de pedágio, companhias aéreas, Empresas de Ônibus, Aeroportos, Estabelecimentos em Estradas, Rodoviárias e outros locais estratégicos de visibilidade e circulação de público.
9) Incentivar a retomada de festivais de música de forma contínua e anual, possibilitando a visibilidade da produção musical local em diálogo com produções nacionais e internacionais através de criação de agenda anual, contemplando eventos nas modalidades Showcase, Feiras, Festivais, Seminários e Conferências de Música.
10) Proporcionar a capacitação de artistas e demais profissionais do Setor Artístico-Musical, compreendendo que a divulgação do Estado do Rio Grande do Sul relaciona-se, também, com a divulgação da produção musical de sua comunidade.
10.1) Estabelecer um espaço de formação e qualificação para produção de projetos e releases individuais e coletivos neste portal
11) Promover a valorização e ocupação permanente dos espaços e equipamentos musicais públicos através de projetos e editais anuais, plurianuais, continuados e transversais, viabilizando circuitos, circulações e programações conjuntas, garantindo a ocupação permanente dos equipamentos culturais existentes.
12) Valorizar e salvaguardar o patrimônio musical, práticas, saberes e expressões musicais próprias de cada coletividade gaúcha, estabelecendo uma política estadual de salvaguarda do patrimônio musical do RS em suas dimensões material e imaterial.
12.1) Estabelecer uma política de gestão e financiamento de acervos no âmbito Estadual, formulando uma política integrada de gestão de acervos arquivísticos, bibliográficos, midiáticos e museológicos, integrando Discotecas, Acervos Televisivos, Radiofônicos e Digitais.
12.2) Criar o Museu da Imagem e Som, catalogando, organizando e digitalizando o acervo musical do Museu Hipólito José da Costa, TVE e FM Cultura, Discoteca Natho Henn, Acervo IGTF e outros, disponibilizando para pesquisa e consulta pública.
12.3) Contribuir com o reconhecimento das manifestações históricas gaúchas, como Maçambiques, Quicumbis, Ternos de Reis, Cultura do Sopapo e outras heranças musicais nos processos de patrimonialização pelos órgãos de reconhecimento de patrimônio como IPHAE, IPHAN e UNESCO.
12.3.1) Contribuir com o reconhecimento do Bugio como patrimônio imaterial gaúcho e a inserção do Choro Gaúcho no Mapa Brasileiro do Choro, assim como outras manifestações em processos de patrimonialização pelo IPHAN e outros órgãos.
13) Estimular e fomentar a criação de repositórios de obras musicais produzidas com financiamento público para fins de pesquisa, formação e difusão, promovendo iniciativas e espaços voltados à preservação, pesquisa e disponibilização de acervos musicais.
14) Preparar os espaços da Sedac para eventos, através de suporte técnico para agentes musicais e artistas, incluindo curadoria ampla, especializada, que contemple as várias linguagens musicais, prevendo parcerias itinerantes com Entidades Locais (universidades, instituições) e residências artísticas remuneradas por tempo determinado.
15) Implementar um Programa Estadual de Formação na Área musical e a Implementação da Música como Componente Curricular Obrigatório nas Escolas Estaduais (Lei Federal 11.769/2008 e vinculadas).
15.1) Realizar concurso para professores de música para suprir as demandas das Escolas Estaduais em todo o Estado.
15.2) Articular junto às Universidades, Institutos, Sistema S e outras instituições, eixos de qualificação profissional junto ao Programa Estadual de Formação na Área Musical, envolvendo eixos em arte, técnica e produção cultural.
15.3) Criar e incentivar, nas escolas estaduais, extensivo às municipais, programas de apreciação musical em diferentes gêneros e estilos, com a finalidade de desenvolver as percepções e o senso estético musical dos estudantes através de palestras, seminários, congressos, audições comentadas com profissionais da educação musical e áreas afins.
16) Proceder com editais públicos para a contratação de pareceristas qualificados e remunerados a partir de valores pré-estabelecidos, prevendo conveniamento com municípios de pequeno e médio porte para a avaliação de editais vinculados ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC), Procultura-RS e programas municipais de fomento em cidades conveniadas.
DIRETRIZ II - DIVERSIDADE:
Diversidade. Reconhecer, valorizar e formular sobre a diversidade. Salvaguardar e proteger as culturas e expressões populares.
17) Garantir, promover e valorizar a diversidade das expressões musicais e das fazedoras e fazedores de música no estado do RS.
17.1) Mapear e valorizar a produção artística, os mestres populares e ativistas musicais para que possam atuar como multiplicadores, fortalecendo as diversidades e possibilitando a implementação de ações que privilegiem e reconheçam sua contribuição musical no estado.
17.2) Criar mecanismos legais e de gestão para garantir diversidade musical, a liberdade religiosa e a inclusão social, combatendo o racismo cultural e seus reflexos no setor musical.
17.3) Estruturar mecanismos de denúncia de agressão ou tentativas de agressão, à diversidade musical e cultural, envolvendo intolerância religiosa, perseguição de povos e práticas tradicionais, racismo e outras formas de discriminação.
17.4) Garantir a diversidade étnico-musical dos povos gaúchos na implementação do Museu da Imagem e Som previsto no item 12.2 e outras ações em nível estadual.
17.5) Consolidar ações afirmativas no âmbito dos editais e das programações estaduais, contemplando cotas e outras iniciativas relacionadas à equidade de gênero (Mulheres), Racial (pretos, pardos, ciganos, indígenas e quilombolas), de Identidade de Gênero Trans (travestis, transexuais, homens e mulheres trans) e Pessoas com Deficiência (PCDs).
17.6) Implementar comissões permanentes de heteroidentificação para verificação das solicitações de cotas por meio de autodeclaração em editais públicos estaduais, fornecendo suporte aos municípios.
18) Envolver atividades com autores/compositores/intérpretes presentes, com debates temáticos, rodas de conversa, espetáculos, recitais, projeção de filmes, dentre outras atividades de natureza pedagógica e musical, com vistas à diversidade musical no RS.
DIRETRIZ III - ACESSO:
Universalizar o acesso da população à arte e à cultura. Qualificar ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público. Disponibilizar as condições e os meios de produção aos criadores.
19) Democratizar o acesso musical, garantindo a inclusão social e a acessibilidade da população aos bens e serviços musicais.
20) Articular uma Rede de Pontos e Iniciativas musicais em todo o Estado, com ênfase nos Municípios, Zona Rural, Praias, Quilombos e Comunidades Indígenas, articulando parcerias com a Secretarias Estaduais, Municípios, Governo Federal e outras instâncias.
20.1) Integrar à Lei Cultura Viva o financiamento a projetos sociomusicais do terceiro setor, estudando sua articulação com o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA) e outras fontes, tais como Fundos Provenientes de Penas Pecuniárias da Justiça Estadual, entre outras.
21) Promover a inclusão e a acessibilidade através da interação multissensorial com as produções, exposições, espetáculos e ações educativas.
22) Possibilitar diferentes modalidades de atendimento para diferentes necessidades: a) Pessoas cegas e com baixa visão: audiodescrição, transcrição de textos em Braille ou caracteres ampliados com alto contraste, recursos táteis e multissensoriais, sinalização tátil e ampliada; b) Pessoas surdas e com deficiência auditiva: tradução em Libras, legendas em português e estenotipia; c) Pessoas com Surdocegueira: transcrição de textos em Braille, estenotipia Braille, recursos táteis e multissensoriais e acompanhamento de Guia-Intérprete; d) Pessoas com deficiência intelectual: textos redigidos sob o código de Leitura Fácil, atividades práticas com recursos sensoriais e oficinas criativas; e) Pessoas com transtorno do espectro autista: ambiente tranquilo, silencioso, com equilíbrio de estímulos sensoriais e com poucas pessoas. Informações oferecidas de forma escalonada; f) Promover eventos com eliminação de barreiras físicas (mobiliário e layout acessíveis a pessoas em cadeira de rodas, mobilidade reduzida e baixa estatura); g) Considerar novas e futuras formas de acessibilidade e inclusão que possam surgir no futuro
23) Possibilitar que espaços públicos e privados sejam qualificados para receber oficinas, apresentações e shows de música para todos os públicos. Recuperar, equipar, qualificar, manter e criar novos espaços para a realização de apresentações musicais e oficinas de Música em caráter contínuo.
24) Realizar concursos públicos e/ou criar editais que possibilitem a contratação de professores de Música, técnicos de som, iluminadores e demais profissionais que atuem nos espaços de realização dos concertos e oficinas.
24.1) Criar mecanismos para aquisição de instrumentos e equipamentos musicais com as devidas especificações, sob supervisão técnica e profissional, para equipar estes espaços públicos e de interesse público.
24.2) Realizar convênios com cursos técnicos e superiores de Música para a realização de estágio nos espaços de realização dos concertos e oficinas, sob orientação profissional;
24.3) Desenvolver ações de intercâmbio entre instituições formativas e artistas estabelecidos de diversas localidades no estado, país e estrangeiro.
24.4) Promover o intercâmbio e a descentralização de instituições como a Escola de Música Pablo Komlós/OSPA e outras instituições através de convênios com instituições das diversas localidades do RS.
25) Estruturar uma política de auxílio para estudantes de música de baixa renda, em nível médio/técnico, envolvendo bolsas de estudo e permanência, transporte, moradia e alimentação.
26) Desenvolver projetos de incentivo e qualificação pedagógica de músicos vinculados a instituições públicas para atuação pedagógica e produção cultural em suas comunidades, incluindo Orquestras, Bandas, Coros, assim como outras modalidades e fazeres musicais.
27) Criar um Prêmio estadual e permanente para o reconhecimento e o destaque de profissionais do setor musical em toda sua diversidade, envolvendo toda a cadeia produtiva da música.
DIRETRIZ IV - DESENVOLVIMENTO:
Desenvolvimento Sustentável. Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico. Consolidar o incentivo à cultura como indutor do desenvolvimento sustentável. Promover as condições necessárias para a consolidação da Economia da Cultura.
28) Criar uma Agência Estadual de Fomento Musical e Economia Criativa, articulando o Sistema Estadual de Música através de a) Observatório; b) Incubação; c) Cooperação Internacional e Captação de Recursos; d) Divulgação Turística e Produção Musical.
29) Promover a capacitação e sensibilização do setor empresarial para ampliar o patrocínio através de renúncia fiscal. Realizar cursos de formação para gestores, departamentos de marketing e de ação social para incentivar o patrocínio de projetos musicais e artistas do setor.
30) Fomentar o desenvolvimento regional através de parceria com a Federação dos Municípios do RS (FAMURS), COREDES, Universidades, Sistema S e outras instituições através de consórcio de municípios para desenvolvimento da Economia da Música e das Indústrias Criativas relacionadas.
31) Desenvolver, no âmbito da TVE e da FM Cultura, assim como em suas emissoras conveniadas e outras instituições, sistemas de licenciamento de produtos culturais, com vistas ao desenvolvimento de discos, programas, brinquedos, jogos, séries e outros bens relacionados à indústria criativa como forma de fomentar e valorizar o imaginário e as identidades locais.
32) Fomentar a pesquisa sobre Economia da música e Indústrias Criativas através de parceria com o Departamento de Economia e Estatística do Governo do Estado do RS, com a FAPERGS, instituições de ensino superior e outras, com ênfase em observatórios e formulação de políticas públicas articuladas com entes federados.
33) Articular um sistema de Economia Musical Solidária, buscando soluções de microcrédito com instituições financeiras públicas e privadas, com ênfase nas metas e ações para o desenvolvimento e o empreendedorismo musical.
34) Ampliar o Programa RS Criativo e a Secretaria de Estado da Cultura (SEDAC) em parceria com outras iniciativas em nível nacional e internacional, países do Mercosul e outros blocos econômicos.
35) Instrumentalizar a política setorial enquanto vetor de desenvolvimento social e econômico sustentável, valorizando fazedoras e fazedores musicais, criatividades e potencialidades locais.
36) Reformular e ampliar as funcionalidades da ferramenta "Mapa Cultural Rio Grande do Sul", de maneira a representar o setor musical em seus indicadores e sua diversidade.
36.1) Proceder com o Mapeamento do Setor Musical de Rio Grande do Sul;
36.2) Articular e desenvolver uma plataforma unificada de divulgação musical, de fácil acesso à comunidade gaúcha, visitantes e turistas;
37) Promover editais de chamamento de artistas, agentes comunitários, bolsistas, estagiários, jovens pesquisadores e empreendedores para a introdução à Indústria Criativa e Políticas Musicais Solidárias.
38) Realizar planejamento plurianual do Instituto Estadual de Música (IEM), com repasses periódicos anuais ou semestrais, assegurando fonte própria e autonomia administrativa.
39) Garantir a participação do Colegiado Setorial de Música RS nas decisões de aplicação e na fiscalização do Fundo Estadual de Música.
40) Propor o encaminhamento à Assembleia Legislativa do RS Projeto de Lei para desonerar profissionais do setor musical, artistas, educadores e técnicos de encargos estaduais, taxas e cobranças como ICMS para instrumentos, equipamentos e insumos musicais.
41) Propiciar o fomento através da manutenção de projetos, orquestras, coros, bandas, grupos e outros espaços musicais, de forma contínua e plurianual.
42) Viabilizar o patrocínio musical e ações sócio-musicais por meio de empresas e autarquias estaduais, incluindo BANRISUL, CORSAN, CEEE, SULGÁS, BRDE, BADESUL, entre outras.
42.1) Instituir um Programa Banrisul Cultural permanente, para desenvolvimento de ações musicais em todo o Estado.
43) Criar os mecanismos necessários para a interiorização de instituições culturais, tais como, por exemplo, uma "Casa de Cultura Mário Quintana Itinerante", "Centro Cultural CEEE Erico Verissimo no interior", "Farol Santander RS", "Fundação Ecarta Interior", "CineBancários Movida", entre outros, em diferentes regiões do Estado do Rio Grande do Sul.
44) Utilizar Instituto Estadual de Música em todo o Estado como espaço de atendimento público através de ações formativas, cedência espaço para ensaios, empréstimo de equipamentos, armazenamento de instrumentos, promoção de eventos, cursos, oficinas, gravações e apresentações musicais.
45) Garantir que programas e ações musicais sejam inseridos sempre nas Leis Orçamentárias Anuais e Planos Plurianuais, contemplando municípios que investem em música continuamente.
DIRETRIZ V - PARTICIPAÇÃO:
Participação Social. Estimular a organização de instâncias consultivas. Construir mecanismos de participação da sociedade civil. Ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
46) Democratizar os processos decisórios com participação, continuidade e controle social das decisões relacionadas às políticas musicais.
46.1) Ampliar a participação social, a representatividade e o alcance do Colegiado Setorial de Música e sua relação com representantes da música nos Conselhos Municipais de Cultura.
46.2) Articular um Fórum de Conselheiros Municipais de Cultura - Representantes do Segmento Música, permitindo a transversalização no âmbito da representação da sociedade civil e a gestão do Sistema Estadual de Cultura no âmbito das políticas musicais.
47) Garantir a realização de Conferências e Pré-Conferências estaduais de Música como fóruns de avaliação, construção e formulação de políticas públicas e definição de diretrizes e prioridades, em articulação com o Colegiado Setorial de Música.
48) Estabelecer um cronograma de ações e parcerias a partir da Agência Criativa e Iniciativas descritas na Diretriz Desenvolvimento, compreendendo que a transversalidade é a principal forma de alcançar os objetivos do Plano Setorial de Música.
49) Monitorar continuamente as políticas musicais, através da produção e avaliação de indicadores musicais.
50) Produzir publicações em livros virtuais, físicos e outras plataformas a partir do acompanhamento das políticas públicas e da realização de parcerias com Universidades, IBGE, Departamento de Economia e Estatística, FAPERGS e outras instituições para análise de dados.
DIRETRIZ VI - TERRITORIALIDADE:
Descentralizar os instrumentos e políticas culturais. Promover diálogos e troca de experiências com países vizinhos. Reivindicar e reapropriar a cultura e a tradição dos povos sul-rio-grandenses
51) Articular o Sistema Estadual de Música ao Sistema Cultura Viva, financiando projetos de música e ações musicais continuadas já existentes nas comunidades, propiciando a gestão em rede e a formação de circuitos artístico-musicais em todo o Estado, envolvendo municípios e priorizando periferias e comunidades tradicionais.
52) Fomentar Centros Musicais Integrados, vinculados ao Sistema Cultura Viva, à Rede de Pontos de Cultura e outras iniciativas e instituições musicais.
53) Implementar um programa permanente de Descentralização da música, envolvendo oficinas artístico-musicais, produção e circulação de espetáculos, exposições e outras iniciativas de intercâmbio nos municípios do Rio Grande do Sul.
54) Implantar o circuito itinerante do Museu da Imagem e do Som, incluindo o acervo do Museu Hipólito José da Costa, da Discoteca Natho Henn e do acervo do Antigo IGTF, assim como da TVE e da FM Cultura.
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