REGIMENTO DO COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA - Aprovado em 21/05/2021

 

Colegiado Setorial de Música do RS 

Regimento Interno 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Art. 1° Este Regimento dispõe sobre o funcionamento do Colegiado Setorial de Música estabelece a competência, regulamenta a forma de composição. 

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA 

Art. 2° O COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA é órgão de assessoramento imediato do(a) Secretário(a) de Estado da Cultura, nos termos da Portaria no 32, de 03 de junho de 2011, com finalidade de analisar, debater e propor políticas públicas e diretrizes específicas do setor da Música. 

Art. 3° Compete ao COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA 

I - debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios para a Secretaria de Estado da Cultura para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Música; 

II - revisar, acompanhar e avaliar diretrizes de seu setor para a inserção no Plano Estadual de Cultura; 

III - promover o diálogo entre poder público e os agentes culturais da sociedade civil, com vistas ao fortalecimento da economia da cultura e da circulação de ideias, de produtos e de serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais; 

IV - propor e acompanhar estudos que permitam a identificação e diagnósticos precisos da cadeia produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor; 

V - propor políticas de fomento para projetos da área de Música; 

VI - contribuir com a articulação setorial ou intersetorial, objetivando a dinamização dos arranjos produtivos locais relacionados ao setor da música nos planos nacional, regional e local;

VII - propor ações para estimular a integração de iniciativas sócio-culturais de agentes públicos e privados de modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais voltadas ao setor da Música; 

VIII - cooperar nas ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a formulação, realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura, em especial as atinentes ao setor da Música; 

IX - subsidiar a Secretaria de Estado da Cultura na avaliação das diretrizes de seu setor e no acompanhamento do Plano Estadual de Cultura; 

X - auxiliar a Secretaria de Estado da Cultura em matérias relativas ao setor da Música; XI - propor ações para incentivar a valorização das atividades e modalidades do exercício profissional vinculadas ao setor da Música, além da formação e qualificação de gestores e de profissionais do setor; 

XII - propor ações para incentivar a promoção de atividades de pesquisa e formação, assim como de acesso à informação; 

XIII - propor ações para a implementação do reconhecimento, preservação, proteção e valorização do patrimônio cultural material e imaterial; 

XIV - subsidiar a Secretaria de Estado da Cultura na elaboração, no setor de sua competência, de resoluções, proposições, recomendações e moções; 

XV - debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada formalmente pelo e-mail do Colegiado, pela Secretaria de Estado da Cultura, bem como pelo Conselho Estadual de Cultura e demais Colegiados, com o prazo de 10 (dez) dias, para que possa ser convocada reunião extraordinária. 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO 

Art. 4° O Plenário do COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA será composto por membros titulares e suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil, sendo os representantes do poder público nomeados pelo(a) Secretário(a) de Estado da Cultura e os representantes da sociedade civil escolhidos através de processo de eleição, conforme segue: 

I - 5 (cinco) representantes do Poder Público, escolhidos dentre técnicos e especialistas indicados pela Secretaria de Estado da Cultura e/ou pelos órgãos federais, estaduais e municipais relacionados ao setor, e seus suplentes; 

II - 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada e seus suplentes; 

§ 1° A representação da sociedade civil deverá, sempre que possível, observar as 9 (nove) Regiões Funcionais dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDES, tendo a região funcional 1 dois representantes - 1a Porto Alegre e 1b demais cidades da RF1. 

§ 2° O mandato dos representantes do Poder Público, bem como os da sociedade civil, será de 2 (dois) anos, improrrogável, a contar da data da posse, sendo permitida uma única recondução.

§ 3° Cada titular terá um suplente, escolhido no mesmo processo eleitoral. 

§ 4° A mesa diretora será composta por 1 Um (a) coordenador(a), 1 Um (a) Vice- Coordenador(a) e Um (a) secretário(a), eleitos pelos membros do Colegiado Setorial de Música. 

Art. 5° Compete ao(à) Coordenador(a) do COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA I - convocar e coordenar as reuniões do Plenário, cabendo-lhe somente o voto de qualidade; II - preparar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; 

III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou submetendo-os, sempre que necessário; 

IV - assinar atas aprovadas nas reuniões; 

V - conduzir os trabalhos na primeira reunião ordinária de Grupos de Trabalho e Câmaras Temáticas até a eleição do Coordenador(a) deste; 

VI - convocar as reuniões dos Grupos de Trabalho e das Câmaras Temáticas em conjunto com seu(sua) Coordenador(a); 

VII - submeter à apreciação do(a) Secretário(a) de Estado da Cultura o relatório anual do respectivo Colegiado; 

VIII - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando as providências que se fizerem necessárias. 

Art. 6° Na ausência do(a) Coordenador(a), o Plenário será presidido pelo(a) Vice-Coordenador(a), eleito(a) pelos seus membros, que terá a mesma competência. 

Art. 7° Ao(A) Secretário(a) do COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA, compete: I - planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas; 

II - elaborar as atas de cada reunião; 

III - organizar e disponibilizar à Secretaria de Estado da Cultura o arquivo de documentação relativo às atividades de todas as instâncias do Colegiado; 

IV - ordenar o uso da palavra durante as reuniões; 

V - acompanhar o calendário e a agenda das reuniões; 

VI - promover a divulgação e garantir a transparência dos atos do Colegiado; VII - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste regimento e os encargos que lhe forem conferidos; 

VIII - responder pela comunicação interna e externa do Colegiado; 

IX - executar as atribuições correlatas determinadas pelo(a) Coordenador(a). 

Parágrafo primeiro - Em caso de vacância de um dos membros da mesa diretora - coordenador (a), vice- coordenador(a) e secretário(a) - será realizada nova eleição para suprir a vaga aberta.

Parágrafo segundo - O mandato da diretiva do Colegiado terá vigência de um ano, permitida recondução total ou parcial de seus membros. 

Art. 8° Aos membros do COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA, compete: 

I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados; 

II - participar das atividades do Colegiado Setorial de Música, com direito a voz e voto aos titulares, e voz e recomendação de voto aos suplentes; 

III - debater e deliberar sobre as matérias em discussão; 

IV - requerer informações, providências e esclarecimentos junto ao(a) Coordenador(a); V - participar dos Grupos de Trabalho e das Câmaras Temáticas para as quais for indicado(a), com direito a voz e voto a todos; 

VI - coordenar, quando eleito(a), as atividades dos Grupos de Trabalho e das Câmaras Temáticas; VII - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados; 

VIII - propor temas e assuntos para deliberação e ação do Plenário sob forma de propostas de recomendação e moção; 

IX - propor questões de ordem nas reuniões plenárias; 

X - solicitar a verificação de quorum; 

XI - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro. XII - Os membros titulares que não se fizerem presentes em (3) três reuniões ordinárias consecutivas ou (5) cinco reuniões intercaladas, serão desligados oficialmente do Colegiado Setorial de Música. 

XIII - Em caso de vacância de membros eleitos pela sociedade civil, será chamado o suplente da respectiva RF. 

XIV - Serão priorizadas as decisões por consenso entre todos os membros do Colegiado, Titulares e Suplentes. 

Art. 9° Temas emergenciais e/ou transversais serão remetidos ao Plenário do Colegiado Setorial de Música que deliberará sobre a conveniência e oportunidade de criação de Grupo de Trabalho ou Câmara Temática. 

Parágrafo único - Os grupos de trabalho e Câmaras Temáticas constituídos poderão, caso necessário, solicitar a participação de especialistas da área, por indicação do Colegiado Setorial de Música.

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO 

Art. 10° As reuniões ordinárias do COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA serão mensais, podendo ter sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo mesmo. 

Parágrafo único - O(A) Coordenador(a) do COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA, ou na sua ausência o(a) Vice-Coordenador(a), poderá convocar extraordinariamente o Colegiado Setorial de Música a qualquer tempo. 

Art. 11° As reuniões do COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA serão públicas, instaladas com a presença da maioria simples de seus membros titulares e convocadas pelo(a) Coordenador(a). § 1° Todas as reuniões ordinárias serão transmitidas e publicizadas. 

§ 2° As reuniões mensais serão realizadas em formato virtual, cabendo reuniões híbridas e/ou presenciais se assim definido em plenária. 

§ 3° Além das reuniões, o Colegiado Setorial de Música também utilizará recursos tecnológicos como meio de intensificar seus debates, especialmente, videoconferências, fóruns de discussão na internet e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pela Secretaria de Estado da Cultura. 

§ 4° As atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e tornadas públicas, através da página eletrônica da Secretaria de Estado da Cultura na rede mundial de computadores. 

Parágrafo único - as reuniões cuja pauta apresente tema sensível, tais como sessões disciplinares, formulação de editais e comitês de avaliação, em caráter excepcional e extraordinário, não serão transmitidas. 

Art. 12° As decisões do COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA serão tomadas por maioria simples de votos, salvo o disposto no art. 16° deste Regimento Interno. 

§ 1° O exercício do direito de voto é válido aos membros titulares, bem como de suplentes no exercício da titularidade. 

§ 2° Todos os documentos produzidos pelo Colegiado Setorial de Música deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros do Colegiado e arquivados pela Secretaria de Estado da Cultura. 

Art. 13° A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário pode ser apresentada por qualquer membro e constituir-se-á de:

I - recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área de Música; 

II - moção, quando se tratar de outra manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa. 

§ 1° As recomendações serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Cultura, que as colocará na pauta da instância devida para análise e tramitação, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pelo Colegiado Setorial de Música. 

§ 2° As recomendações e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria de Estado da Cultura corrigi-las, ordená-las e indexá-las. 

§ 3° As moções independem de apreciação por outras instâncias, devendo ser votadas na reunião plenária que forem tempestivamente apresentadas ou, não havendo quorum ou tempo hábil para fazê-lo, na reunião subsequente. 

Art. 14° A participação dos membros do Colegiado Setorial de Música é considerada prestação de serviço de relevante interesse público, não sendo remunerada. 

Art. 15° Poderão ser convidadas para participarem de reuniões específicas, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas a assuntos que estejam sendo objeto de análise. 

Parágrafo único - A presença de pessoas convidadas não será computada para efeito de quorum das reuniões do Colegiado. 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 16° As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Plenário do Colegiado Setorial de Música que, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos. 

Art. 17° O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Plenário, com aprovação de dois terços dos membros do Colegiado Setorial de Música.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PLANO SETORIAL DE MÚSICA RS - Aprovado em 07/10/2022

DOCUMENTO COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA FAC ESPETÁCULOS - AVALIAÇÃO - FEV 2022