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REGIMENTO DO COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA - Aprovado em 21/05/2021

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  Colegiado Setorial de Música do RS  Regimento Interno  CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS  Art. 1° Este Regimento dispõe sobre o funcionamento do Colegiado Setorial de Música estabelece a competência, regulamenta a forma de composição.  CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA  Art. 2° O COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA é órgão de assessoramento imediato do(a) Secretário(a) de Estado da Cultura, nos termos da Portaria no 32, de 03 de junho de 2011, com finalidade de analisar, debater e propor políticas públicas e diretrizes específicas do setor da Música.  Art. 3° Compete ao COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA  I - debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios para a Secretaria de Estado da Cultura para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Música;  II - revisar, acompanhar e avaliar diretrizes de seu setor para a inserção no Plano Estadual de Cultura;  III - promover o diálogo...