REGIMENTO DO COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA - Aprovado em 21/05/2021
Colegiado Setorial de Música do RS Regimento Interno CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° Este Regimento dispõe sobre o funcionamento do Colegiado Setorial de Música estabelece a competência, regulamenta a forma de composição. CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 2° O COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA é órgão de assessoramento imediato do(a) Secretário(a) de Estado da Cultura, nos termos da Portaria no 32, de 03 de junho de 2011, com finalidade de analisar, debater e propor políticas públicas e diretrizes específicas do setor da Música. Art. 3° Compete ao COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA I - debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios para a Secretaria de Estado da Cultura para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Música; II - revisar, acompanhar e avaliar diretrizes de seu setor para a inserção no Plano Estadual de Cultura; III - promover o diálogo...